Após o Sport ter conseguido suspender a repactuação das parcelas de dívida durante a pandemia, o ex-goleiro Magrão entrou com uma liminar para cassar esta decisão e teve o pedido aceito pelo Desembargador Jose Luciano Aleixo da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região na noite da última quinta-feira. Cabe recurso.
Desta forma, volta a vigorar o acordo - feito de forma amigável em abril por conta da pandemia do coronavírus - em que o Sport paga as parcelas de R$ 42.613,66 de forma parcial por quatro meses.
Em maio e julho, o clube quita 50% delas (R$ 21.306,83), enquanto abril e junho está isento. Assim, retoma o valor integral em agosto. Já os valores em aberto ficam para depois do prazo, em 2023 (no total, são 44 parcelas, que começaram a ser pagas em agosto de 2019), representando uma economia de R$ 128 mil neste período.
Na semana passada, o clube havia conseguido suspender esta repactuação na Justiça, alegando inexistência de receita pela Covid-19, onde só voltaria a pagar alguma das parcelas 90 dias após a volta do futebol - algo que ainda não tem prazo para ocorrer. Na noite da última quinta, aliás, Magrão lamentou a postura do Sport por esta ação, falando em ‘safadeza’.
Veja a decisão do magistrado. “Defiro a liminar requerida, determinando seja sustada a decisão que determinou a suspensão processo até 90 dias após o reinício das atividades esportivas, bem como o restabelecimento dos termos do acordo judicial renegociado entre as partes e homologado em juízo, concedendo o prazo de 15 dias, contados da citação, para o pagamento da parcela cujo vencimento havia sido ajustado para 15/05/2020”.
Confira a íntegra da decisão:
Confira a íntegra da decisão: