O Sport acumulou mais um capítulo sobre o caso da dívida adquirida pela compra do atacante André junto ao Sporting-POR, em 2017. Nesta quinta-feira, de acordo com o jornal português O Jogo, o clube de Lisboa teria recebido uma notificação oficial da Fifa apontando decisão aceita de forma 'parcial', cobrando os rubro-negros com o pagamento em mais de € 900 mil (euro), o que daria em torno de R$ 5,7 milhões - na cotação da moeda apontada no dia desta publicação.
"Em relação a este assunto, podemos confirmar que a queixa apresentada pelo Sporting contra o Sport Recife foi parcialmente aceita pelo juiz singular da comissão do estatuto de jogadores da FIFA. Consequentemente, o Sport Recife foi ordenado a pagar 907.500 euros ao Sporting", publicou o portal O Jogo, como relato do oficial da Fifa.
O valor publicado vai de encontro e corresponde a cerca de 75% do montante acertado entre os clubes no ato da compra, em 2017. O Sport acertou o pagamento de 1,2 milhão em euros, que à época correspondia a cerca de R$ 4 milhões. No entanto, como apontou ao Diario o vice-presidente jurídico do Sport, Manoel Veloso, "o valor do Euro é referente à data do pagamento", e não com a antiga cotação do dia do acerto. O que elevaria o total da dívida para quase R$ 7,6 milhões na cotação atual.
O acerto entre os clubes foi estabelecido no dia 5 de fevereiro de 2017, com o Sport adquirindo ainda outros 20% do passe do atleta junto ao Corinthians, tornando-se o majoritário em relação aos direitos econômicos do atacante. O acerto, porém, não foi pago ao Sporting, que ingressou na Justiça via Fifa para receber o valor da negociação. Àquela altura, André já havia sido negociado com o Grêmio pelo total de R$ 10 milhões, em 2018.
Notificado oficialmente pela Fifa no último dia 4 de março, o Sport recebeu prazo de 45 dias para quitar o débito. O prazo expirou no último dia 18 de abril, estendendo-se por mais 30 dias, a completar no próximo dia 18 deste mês de maio.
Caso não cumpra com os débitos, o Sport sofrerá uma proibição de até três janelas de transferência de atletas sem contratações, pronunciada até o valor total ser pago ou a decisão não-financeira ser cumprida. Além disso, o departamento jurídico do clube admite ainda a possibilidade de sofrer dedução de pontos ou até rebaixamento a uma divisão inferior, conforme sanções mais duras impostas pelo Artigo 15 do Código Disciplinar da FIFA.
O presidente executivo, Milton Bivar, e o vice-presidente jurídico, Manoel Veloso, não se posicionaram sobre o tema.
O presidente executivo, Milton Bivar, e o vice-presidente jurídico, Manoel Veloso, não se posicionaram sobre o tema.