
Dentro de campo, os atletas tomaram cartão vermelho e foram expulsos da partida. Na súmula do jogo, a arbitragem constatou empurrões e tapas trocados entre eles, caracterizando o comportamento de ambos como “agressivo”.
Após o relato no documento oficial da partida, os dois envolvidos foram denunciados por praticarem agressão física, como consta no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso não tivessem sido absolvidos, estariam punidos entre quatro e doze rodadas.
Na defesa rubro-negra, o advogado Osvaldo Sestário argumentou como “disputa dentro da área” os lances caracterizados como agressão. “Acho que a situação diz respeito ao artigo 250. Eles estavam disputando espaço e não a bola. O que aconteceu foi isso, tanto que o árbitro não viu. Não vemos agressão ali. A defesa do Sport também pede a desclassificação para o 250. O jogador é primário e, por isso, pedimos a pena mínima.”