Apesar de ter contratato até fim de 2017, o atacante Túlio de Melo não deve permanecer no Sport para a próxima temporada. O jogador interessa a Chapecoense, que já procurou os dirigentes rubro-negros para uma negociação. Como o atleta está fora dos planos dos leoninos, a liberação para o clube catarinense não deve ser problema. Assim, o único empecilho para a negociação ser concretizada é o alto valor do salários do centroavante, que no Sport recebe aproximadamente R$ 180 mil por mês, quantia considerada fora da realidade financeira da Chape.
Procurado pelo Superesportes, o vice executivo de futebol do Sport, Gustavo Dubeux confirmou a sondagem do Verdão do Oeste pelo atacante e garantiu que está disposto a negociar. No entanto, descartou a possibilidade de ceder o atleta por empréstimo com o clube pernambucano pagando parte dos vencimentos do jogador. "Se for uma coisa boa para o jogador e para o Sport vamos analisar com carinho. Mas esse negócio de dividir salário é complicado", adiantou.
Já o executivo de futebol, Alexandre Faria confirmou que entrou em contato com o executivo da Chapecoense, Rui Costa, para tratar da negociação. E apesar de citar a questão dos salários, evitou dar maiores detalhes da transação, como, por exemplo, se o Sport aceitará liberar Túlio por empréstimo ou de forma definitiva.
"O Rui me ligou manifestado interesse no jogador. Agora é preciso avaliar o que eles conseguem chegar em relação aos salários", pontuou. "Não podemos antecipar o que será feito. Quando chegar a proposta da Chapecoense vamos decidir o que iremos fazer", explicou.
Contratado pelo Sport no início da temporada, Túlio de Melo nunca conseguiu se firmar na equipe leonina. Com vários problemas de lesões ao longo do ano, o jogador, de 31 anos, disputou apenas 26 partidas no ano (12 como titular), marcando sete gols. Além disso, foi reserva durante todo o Campeonato Brasileiro.
Outro ex-jogador rubro-negro na mira da Chapecoense é o lateral direito Apodi, que assim como Túlio de Melo já defendeu a equipe catarinense em 2015.