"O auditor, que já havia pedido vistas na hora do julgamento, entendeu não estar convencido da tese da procuradoria ou do clube. Em razão disso, o processo foi tirado de pauta novamente, ou seja, adiado. Na próxima oportunidade que ele possa proferir a sua decisão e assim continuar o julgamente até o Supremo", disse o vice-presidente jurídico do Tricolor, o advogado Eduardo Lopes, que esteve nesta tarde na sede do STJD, no Rio de Janeiro, e agora espera uma nova data para a apreciação.
O processo contra o Santa Cruz chegou a ser extinto em fevereiro. À época, o Santa alegou que a Fenapaf não tinha legitimidade para representar os jogadores, muitos deles que já tinham negociado o pagamento de atrasados diretamente com o clube. Além disso, o Tricolor argumentou que a mudança no regulamento que impõe a punição aos times por atraso de salários, por exigência da Fifa e pela legislação do Profut, só deveria ser aplicada em 2018. Em março, a pauta voltou ao tribunal após a Federação dos Atletas recorrer. Mas o mesmo auditor que pediu vistas do processo nesta quinta adiou a decisão.
Ainda em outubro de 2016, a Fenapaf exigiu a aplicação do artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro, que prevê a perda de três pontos na competição ao time que estiver em débito com o elenco por um período igual ou superior a 30 dias. No ano passado, o Santa Cruz acumulou quatro meses (julho, agosto, setembro e outubro). Antes do processo chegar nas mãos dos auditores pela primeira vez, o departamento jurídico coral ainda tentou entrar em acordo com Fenapaf, mas não obteve resposta dos representantes dos atletas.
O Santa Cruz responde ao artigo 18 do REC, parágrafos 3º e 4º:
Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.