AMÉRICA
América e Colégio NAP têm 72 horas para desocupar imóvel na Estrada do Arraial
Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil para partes em caso de descumprimento
postado em 05/02/2015 12:20 / atualizado em 05/02/2015 19:30
O mandado de imissão de posse para SGF Participações LTDA foi emitido em abril de 2014. A empresa, que administra várias lojas de eletrodomésticos no Estado, arrematou o terreno por R$ 2,4 milhões. O bem foi leiloado para quitar uma dívida do clube com o FGTS é de R$ 109 mil. Segundo a decisão da juíza, o mandado foi suspenso em razão da intervenção do colégio NAP. Locador do terreno, ele alegou que estavam sendo ministradas aulas no local e a ação de despejo causaria prejuízo.
Diante disso, a Justiça concedeu prazo adicional para a desocupação do imóvel, estabelecendo como prazo final o dia 1º de fevereiro de 2015. E afastou novos embargos do colégio alegando que a renovação do contrato de locação aconteceu em julho de 2013, após a arrematação do bem em hasta pública. “Forçoso reconhecer que a aludida instituição de ensino assumiu o risco de renovar o contrato, mesmo estando ciente de que teria que desocupar o bem a qualquer momento”, argumenta a juíza em sua decisão.
Funcionamento
Com o prazo encerrando para a desocupação terminando em 1º de fevereiro, foi expedido outro mandado de imissão de posse para a SGF Participações em 30 de janeiro deste ano. Em 2 de fevereiro, o NAP apresentou uma petição alegando já haver cumprido a determinação de despejo, solicitando, no entanto, prazo adicional até o dia seis para a retirada de cadeiras, ar-condicionados e computadores.
No entanto, segundo descreve a juíza, um oficial de justiça esteve no colégio e confirmou “que tanto o NAP como o América estão na posse de imóvel”. Observou ainda que o NAP retornou novamente as atividades em 2 de fevereiro. “Nesse contexto, resta evidente que o comportamento adotado pelo América Futebol Clube e pelo Colégio NAP contraria frontalmente os preceitos inerentes a boa-fé e desprestigia o Poder Judiciário, cuja determinação vem sendo solenemente ignorada”, alega a juíza, estabelecendo, por fim, prazo improrrogável de 72 horas para a desocupação do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos posseiros.