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Autoridade de Controle de Dopagem atesta irregularidade de atacante Jobson contra o Sport
Segundo entidade brasileira, foi reconhecida no país a punição imposta ao atacante
postado em 20/10/2014 20:16 / atualizado em 20/10/2014 21:02
Gazeta Press
A titularidade de Jobson no duelo do Botafogo contra o Sport, no último domingo, válido pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi efetivada mediante liminar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Entretanto, para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o atacante atuou de maneira irregular no empate por 1 a 1, que teve como palco o Estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda-RJ.
De acordo com a entidade, no dia 17 de outubro, foi reconhecida em todo território nacional a punição imposta a Jobson durante sua passagem pela Arábia Saudita, nos termos do Decreto 6.653, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte, da Unesco. O dianteiro, na ocasião, se negou a realizar um exame antidoping, quando defendia as cores do Al Ittihad.
Assim, a ABCD expõe a apresentação de dois recursos referentes ao processo que corre no STJD. Entretanto, o procurador-geral Paulo Schmitt sintetizou que não existe uma posição oficial da Fifa sobre a abrangência mundial da decisão imposta pelo tribunal árabe – motivo que pautou a liminar concedida. O jurista ainda lembrou que o caso nem sequer foi julgado no Brasil.
Em resposta, a ABCD revelou que espera a análise da Agência Mundial Antidopagem acerca da segunda instância imposta na Arábia Saudita, responsável por ampliar a sanção ao atleta de quatro para oito anos.
1) Em 16 de abril de 2014, o Tribunal Esportivo da Arábia Saudita decidiu, em primeira instância, suspender o atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, pelo período de quatro anos, por ter se recusado a realizar um Controle de Dopagem Fora-de-Competição quando atuava pelo clube Al Ittihad, configurando a segunda violação do atleta às regras internacionais antidopagem e impedindo-o de participar de qualquer atividade esportiva até 31 de março de 2018;
2) Com base no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, da qual são signatários Brasil e Arábia Saudita, e no estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem, a ABCD confirmou a decisão do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita no último dia 17 de outubro, reconhecendo a validade daquela sanção em todo o território nacional.
3) A Convenção das Partes da UNESCO estabelece a obrigatoriedade do País de reconhecer as sanções esportivas advindas de qualquer Organização Antidopagem que atue em conformidade com o Código Mundial Antidopagem;
4) O reconhecimento da sanção esportiva ocorreu por meio de ato administrativo após consulta junto à Agência Mundial Antidopagem – AMA (ou World Anti-Doping Agency - WADA na sigla em inglês) e à própria Comissão Antidopagem da Arábia Saudita, com envio de Ofício da ABCD para a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para o clube Botafogo Futebol e Regatas e para a própria AMA;
5) A ABCD apresentou, ainda, dois recursos referentes ao processo que se encontra em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
6) A ABCD aguarda a análise da Agência Mundial Antidopagem sobre a decisão de segunda instância do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita que amplia de quatro para oito anos a sanção dada ao caso do atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira;
7) Ressalte-se que, nos termos previstos pelo Decreto nº 7.784/12, compete à ABCD, na condição de Organização Nacional Antidopagem do Brasil, zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, visando fortalecer a Luta contra a Dopagem no Esporte e proteger os direitos dos atletas de participarem de competições justas e livres de quaisquer formas de Dopagem.
De acordo com a entidade, no dia 17 de outubro, foi reconhecida em todo território nacional a punição imposta a Jobson durante sua passagem pela Arábia Saudita, nos termos do Decreto 6.653, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte, da Unesco. O dianteiro, na ocasião, se negou a realizar um exame antidoping, quando defendia as cores do Al Ittihad.
Assim, a ABCD expõe a apresentação de dois recursos referentes ao processo que corre no STJD. Entretanto, o procurador-geral Paulo Schmitt sintetizou que não existe uma posição oficial da Fifa sobre a abrangência mundial da decisão imposta pelo tribunal árabe – motivo que pautou a liminar concedida. O jurista ainda lembrou que o caso nem sequer foi julgado no Brasil.
Em resposta, a ABCD revelou que espera a análise da Agência Mundial Antidopagem acerca da segunda instância imposta na Arábia Saudita, responsável por ampliar a sanção ao atleta de quatro para oito anos.
Confira a nota exposta pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na íntegra:
1) Em 16 de abril de 2014, o Tribunal Esportivo da Arábia Saudita decidiu, em primeira instância, suspender o atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, pelo período de quatro anos, por ter se recusado a realizar um Controle de Dopagem Fora-de-Competição quando atuava pelo clube Al Ittihad, configurando a segunda violação do atleta às regras internacionais antidopagem e impedindo-o de participar de qualquer atividade esportiva até 31 de março de 2018;
2) Com base no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, da qual são signatários Brasil e Arábia Saudita, e no estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem, a ABCD confirmou a decisão do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita no último dia 17 de outubro, reconhecendo a validade daquela sanção em todo o território nacional.
3) A Convenção das Partes da UNESCO estabelece a obrigatoriedade do País de reconhecer as sanções esportivas advindas de qualquer Organização Antidopagem que atue em conformidade com o Código Mundial Antidopagem;
4) O reconhecimento da sanção esportiva ocorreu por meio de ato administrativo após consulta junto à Agência Mundial Antidopagem – AMA (ou World Anti-Doping Agency - WADA na sigla em inglês) e à própria Comissão Antidopagem da Arábia Saudita, com envio de Ofício da ABCD para a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para o clube Botafogo Futebol e Regatas e para a própria AMA;
5) A ABCD apresentou, ainda, dois recursos referentes ao processo que se encontra em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
6) A ABCD aguarda a análise da Agência Mundial Antidopagem sobre a decisão de segunda instância do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita que amplia de quatro para oito anos a sanção dada ao caso do atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira;
7) Ressalte-se que, nos termos previstos pelo Decreto nº 7.784/12, compete à ABCD, na condição de Organização Nacional Antidopagem do Brasil, zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, visando fortalecer a Luta contra a Dopagem no Esporte e proteger os direitos dos atletas de participarem de competições justas e livres de quaisquer formas de Dopagem.