O pedido de impugnação da final do Campeonato Pernambucano, na qual o Sport conquistou o seu 41º título, será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco. Na tarde desta quinta-feira, o vice-presidente do TJD-PE, Vitor Freitas Andrade Vieira, "recebeu" a petição impetrada pelo goleiro Luciano, reserva do Salgueiro, e intimou a Federação Pernambucana de Futebol (FPF-PE) para que não proceda com a homologação do resultado até o julgamento do mérito da questão.
A decisão não significa, a priori, nenhuma alteração imediata no resultado do Campeonato Pernambucano. Na prática, Vitor Freitas, presidente em exercício do TJD-PE, atestou "apenas" a admissibilidade da petição, análise meramente técnica. Com isso, obedeceu ao que preconiza o artigo 84, §3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Diz o dispositivo, ao tratar sobre o pedido de impugnação: "O Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ao receber a impugnação, dará imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da respectiva entidade de administração do desporto, para que não homologue o resultado da partida, prova ou equivalente até a decisão final da impugnação."
Trata-se, portanto, de uma decisão "automática", no caso de admitida para julgamento a ação de impugnação de partida. No despacho desta quinta-feira, Vieira facultou à FPF o oferecimento de manifestação quanto ao pedido feito por Luciano no prazo de dois dias. O mesmo prazo foi dado para o Sport se manifestar. Após isso, será aberto prazo para a Procuradoria se manifestar sobre o caso, devendo, na sequência, a ação ser colocada na pauta do pleno para julgamento.
COM A PALAVRA, A FPF
Procurando pelo Superesportes, Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana, informou que a homologação do título ainda não foi feita, mas que não acredita em mudança de resultado na vitória do Sport por 1 a 0, no Cornélio de Barros. “Só homologamos 30 dias depois. Tem prazo para reclamações e só depois desse prazo podemos fazer isso. Todo jogo em geral tem reclamação, mas isso (anular a decisão) é impossível de ocorrer. Felizmente ou infelizmente a decisão do árbitro é irrevogável”, afirmou Evandro.
O presidente ainda declarou que a reclamação acerca do posicionamento do árbitro assistente no lance que resultou da anulação do gol marcado pelo Salgueiro, base do pedido protocolado, não procede. “Essa reclamação não existe. Ele se posiciona de onde ele acha que é melhor para ver o lance. Assistente e árbitro se posicionam como querem. Esse critério é subjetivo. A regulamentação diz que o árbitro deve escolher o melhor posicionamento. O bandeirinha do mesmo modo”.
PE2017
TJD "recebe" impugnação da final do PE2017 e determina não homologação do resultado
Medida está prevista no CBJD e vigora até o julgamento do mérito no Tribunal
Redação Superesportes /Diario de Pernambuco
postado em 06/07/2017 16:40 / atualizado em 06/07/2017 16:41