No entanto, há uma diferença entre as decisões dos juízes. No caso de Magrão, o magistrado determinou que a Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Pernambucana fossem oficiadas para que só autorizassem a transferência caso o Náutico fizesse o devido depósito. Já o juiz do caso de William Alves teve um entendimento diferente, indeferindo o requerimento para que CBF e FPF fossem oficiadas de modo a impedir a conclusão da venda dos direitos federativos.
"Impedir a transferência do jogador do clube/executado para satisfazer o crédito executivo seria interferir no livre exercício da profissão do atleta em alcançar posição que se apresente mais vantajosa no momento de sua carreira, o qual nada tem a ver com o débito do clube”, argumentou.
Procurado pelo Superesportes, o vice jurídico alvirrubro Bernando Wanderley, informou que o Náutico ainda não foi notificado da penhora referente a dívida do zagueiro. Porém, assim que isso acontecer, a linha de defesa será semelhante a que será usada no caso da ação movida por Magrão. O clube alega, entre outras coisas, que não se pode penhorar um patrimônio futuro do clube, baseado em valores não oficiais.
"Já houve outras penhoras para o pagamento dessa dívida com William Alves, inclusive de bilheteria de jogos. Além disso, as duas ações já estão em negociação, em acordos feitos na Justiça do Trabalho, responsável pelo que é pago tanto pelo direito de imagem quanto pela carteira de trabalho. E essas penhoras são cíveis, referente apenas aos direitos de imagem", explicou.
O advogado timbu, inclusive, já espera receber ações de outros jogadores também pedindo a penhora da negociação de Erick. "Vira um paradigma. Quando um advogado consegue o outro vê a decisão e copia. Mas estamos com defesa preparada para todas elas", garantiu.